Moradia V3 em Perosinho, Porto, Vila Nova de Gaia
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REF: MI2018-V104
Ao comprar esta excelente moradia V3 na freguesia de Perosinho, concelho de Vila Nova de Gaia, estará a investir num imóvel com caraterísticas únicas em termos de acessibilidade e tranquilidade.
Moradia como nova, localizada num pequeno aglomerado de 6 moradias, a 3,5km do Centro dos Carvalhos e a 6km da Praia da Granja, com terraço e jardim.
Ao todo, de acordo com a Caderneta Predial, a área de bruta do imóvel é de 249m2.
A moradia possui três pisos:
- Cave: Composto essencialmente por uma grande garagem fechada (34m2) com capacidade para 2 veículos. Também existe área destinada a arrumos;
- Piso 0: A sala com 35m2 é dividida em 2 zonas, a primeira constituída pela sala de estar, e a segunda pela sala de jantar com acesso ao terraço e churrasqueira. A cozinha está totalmente mobilada e equipada, tem lavandaria e instalação sanitária de serviço, que compõe os restantes espaços do piso 0;
- Piso 1: Essencialmente o piso da área mais íntima e privativa da casa. É constituído por dois quartos com roupeiros embutidos, por uma instalação sanitária completa de apoio aos mesmos, e por uma suite. Da mesma faz parte a zona de repouso com roupeiro embutido, e uma segunda instalação sanitária também completa.
Alguns aspetos técnicos:
- Pavimentos maioritariamente em Madeira e Granito;
- Portas e rodapés em Madeira;
- Loiças Sanitárias Sanindusa e Cerâmica;
- Aspiração central;
- Aquecimento central;
- Estores elétricos em Alumínio;
- Janelas com vidros duplos e corte térmico;
- Tetos falsos;
- Alarme.
Beneficiando de vistas de campo, a moradia possui duas frentes e tem uma excelente exposição solar durante todo o dia.
A localização é tão central quanto tranquila, permitindo rápidos acessos às principais vias rodoviárias, nomeadamente à A20 e A1 a pouco menos de 4km, distando do Porto a cerca de 14km.
Se tem interesse neste imóvel, não hesite entrar em contacto connosco, para agendar a sua visita.
(i) Devido à recente alteração da legislação sobre certificação energética de edifícios (Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto) e ao elevado número de processos em curso, o certificado energético deste imóvel já foi solicitado, mas encontra-se em fase de apreciação e em desenvolvimento pelas entidades competentes.
NOTA: A partir do dia 1 de Julho de 2018, de acordo com as novas recomendações do Banco de Portugal para efeitos de crédito habitação, a banca só pode financiar obrigatoriamente no máximo 90% do montante mais baixo entre os valores de aquisição ou de avaliação do imóvel.